ULTRANET - TELECOM
CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ASSINANTE: | |||
NOME COMPLETO | seu nome | ||
ENDEREÇO: | xxx, nº xxx | BAIRRO: xxx | |
CIDADE: | xxx | UF: xxx | CEP: %ceprescliente% |
CPF: | xxx | IE: xxx | |
E-mail Contato: | xxx | TELEFONES: xxx |
PRESTADORA: | |||
NOME EMPRESARIAL | ULTRANET TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA | ||
ENDEREÇO: | RUA PEDRO CELESTINO 701-B | BAIRRO: CENTRO | |
CIDADE: | CAMAPUã | UF: MS | CEP: 79420-000 |
CNPJ: | 16.713.345/0001-22 | I.E:28.351.531-7 | Nº Ato Anatel: 578.2601/2010 |
TELEFONE: | 679)9962-5295 / 08006052929 | Endereço na Internet: | WWW.ULTRAMS.COM.BR |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, observadas as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual encontra-se registrado no cartório de registro de títulos e documentos de CAMAPUã/MS, disponível no endereço virtual eletrônico WWW.ULTRAMS.COM.BR/contrato.
1.2 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
1.3– Providenciar e manter a infra-estrutura necessária para a instalação dos EQUIPAMENTOS necessários à prestação do SERVIÇO CONTRATADO, responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes.
1.4 – Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada nos EQUIPAMENTOS e sistemas que possa comprometer o desempenho do SERVIÇO CONTRATADO.
1.5 – Não introduzir quaisquer alterações nos EQUIPAMENTOS e sistemas sem a prévia aquiescência da CONTRATADA e zelar pela integridade dos EQUIPAMENTOS da CONTRATADA que estão dentro de suas instalações.
1.6 – Ser fiel depositário de guarda e integridade dos equipamentos COMODATADOS de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros sob a responsabilidade da CONTRATADA que possam ser cedidos para a prestação do SERVIÇO CONTRATADO, com ônus ou não, e se responsabilizar por quaisquer danos e extravios. Os bens da CONTRATADA ou de terceiros sob a responsabilidade da CONTRATANTE são insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade da CONTRATANTE perante terceiros.
1.7 – Confiar somente à CONTRATADA todo e qualquer serviço de reparo e assistência técnica aos EQUIPAMENTOS e sistemas que se relacionem com o SERVIÇO CONTRATADO.
1.8 – Caso haja substituição de peças ou equipamentos decorrente de qualquer dano causado por operação indevida da CONTRATANTE ou inobservância às cláusulas deste contrato, as despesas necessárias à recuperação do SERVIÇO CONTRATADO deverão ser integralmente ressarcidas à CONTRATADA.
1.9 – Comunicar imediatamente à CONTRATADA a ocorrência de danos causados aos equipamentos por intempéries da natureza, danos estes de ônus da proprietária dos equipamentos, desde que comunicados de imediato e que seja constatada a observância total das cláusulas do presente contrato.
1.10 – Fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento dos EQUIPAMENTOS, inclusive aterramento adequado, de acordo com as especificações técnicas, se tornando responsável por quaisquer danos causados por descargas elétricas no caso de descumprimento das normas citadas.
1.11 – Não sublocar os EQUIPAMENTOS ou o SERVIÇO CONTRATADO, nem efetuar cessão ou transferência de direitos deste contrato, quer total ou parcialmente.
1.12 – Zelar pela segurança e sigilo das informações sob sua responsabilidade, relacionadas com a Rede Rádio (Antena) da CONTRATADA.
1.13 – Configurar as estações de trabalho interligadas em rede ao servidor de internet, de acordo com as especificações e treinamentos recebidos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA DO(S) ENDEREÇO(S) PARA INSTALAÇÃO(ÕES)
2.1 Para a prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE indica o endereço abaixo (ponto de acesso) para instalações dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela PRESTADORA:
ENDEREÇO: | seu endereco, nº seu numero | ||
CIDADE/UF | sua cidade - seu estado | BAIRRO: seu bairro | CEP: seu cep |
CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE
3.1 O ASSINANTE pagará pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o Plano escolhido espontaneamente, conforme detalhado abaixo:
Plano: | plano escolhido | VELOCIDADE DE DOWNLOADS | %velocidadeplano% MB |
Acesso: xxx | senha de acesso: xxx |
CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA o(s) valor(es) na(s) condição(ões) descrita(s) abaixo:
Mensalidade de Assinatura SCM | |||
Valor da Mensalidade | R$ xxx | Data de Vencimento | dia vencimento |
Documento de Cobrança | BOLETO BANCÁRIO | Entrega de Cobrança | em Mãos |
Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção | *Consultar previamente a Prestadora sobre os valores vigentes na data da solicitação da visita de assistência técnica e manutenção. |
Parágrafo único: As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas, estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2 Da Vigência
1 – O presente contrato possui prazo de duração de 12 (Doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo que dentro período, sua rescisão estará sujeita as implicações legais.
2 – Depois de cumprido o prazo contratual acima, o presente instrumento passará a vigorar por prazo indeterminado, mantendo-se o disposto em todas suas cláusulas, mas podendo ser reincidido a qualquer momento, sem multa, bastando para tal a comunicação, por qualquer das partes, por escrito, com 30 (Trinta) dias de antecedência.
3 – Após a conclusão da instalação dos EQUIPAMENTOS, bem como da configuração padrão de uma estação de trabalho da CONTRATANTE, servindo de treinamento para que a CONTRATANTE possa configurar todas as estações de trabalho de sua rede interna, o SERVIÇO CONTRATADO será considerado ativado e este contrato será considerado aceito.
3 – Em caso de desistência por qualquer das partes, antes do encerramento do prazo contratual, a parte que der causa a desistência paraga a outra parte, multa de 40% (Quarenta por cento) dos valores vincendos, referente a prestação a vencer, desde a data da rescisão até o final do prazo contratual.
5.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
5.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÂO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
5.3 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através do termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA DA SUCESSÃO E DO FORO
6.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de CAMAPUã/MS, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinado em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
CAMAPUã/MS, Sexta-feira, 02 de Maio de 2025.
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ASSINATURA DO ASSINANTE ULTRANET TELECOM PROVEDOR DE INTERNET